Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de
direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado,
resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio
jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades, capaz de
criar, modificar ou extinguir direitos.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
CONTRATANTE: José Freitas,
brasileiro, solteiro, mecânico, Carteira de Identidade nº 14-258.651, C.P.F. nº 025.014.369-98,
residente e domiciliado na Rua São José, nº 380, bairro centro, Cep 35412-000,
Cidade Riachinho, no Estado Minas Gerais;
CONTRATADA: Julia Pereira, com sede em Arinos, na
Rua Castelo Branco, nº 145, bairro centro, Cep 35412-000, no Estado Minas
Gerais, brasileira, solteira, engenheira, Carteira de Identidade nº 14-652.369, C.P.F. nº 125.012.369-96,
residente e domiciliado na Rua João Pinheiro, nº 145, bairro primavera, Cep 35412-000,
Cidade Arinos, no Estado Minas Gerais.
As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Cartão de Crédito, que
se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente
contrato tem como OBJETO, o fornecimento do Cartão de Crédito Máster Card, pela
CONTRATADA ao CONTRATANTE.
DO CARTÃO DE CRÉDITO
Cláusula 2ª. O Cartão de
Crédito será de utilização pessoal do CONTRATANTE, não podendo este
transferí-lo.
Cláusula 3ª. O Cartão de
Crédito só terá validade se estiver assinado pelo CONTRATANTE.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE
terá, no uso do Cartão de Crédito, o limite de despesa de R$ 14.000,00 (quatorze
mil reais).
Cláusula 5ª. A CONTRATADA
deverá fornecer ao CONTRATANTE, todo mês, um extrato da conta corrente
deste, indicando a data em que deverá ser pago o saldo devedor do Cartão de
Crédito.
Cláusula 6ª. Caso o CONTRATANTE
exceda o limite de despesa estabelecido na Cláusula 4ª, deverá pagar o valor
que exceder no local designado pela CONTRATADA, localizado na rua Castelo
Branco, nº 145, bairro centro, Cep 35412-000, no Estado Minas Gerais.
DA PERDA DO CARTÃO
Cláusula 7ª. Caso o CONTRATANTE
perca o Cartão de Crédito, deverá comunicar este fato imediatamente à CONTRATADA,
a fim de que não mais se responsabilize pelo uso que alguém possa fazer dele.
DA ANUIDADE
Cláusula 8ª. Pelo uso do
Cartão, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia anual de R$ 1220.000,00
(doze mil reais), dividida em 12x (doze parcelas) de R$ 1.000,00(mil reais), a
serem pagas nos dias 25.
DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO DO
CARTÃO
Cláusula 9ª. O presente
contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes, ou caso uma das
partes descumpra o estabelecido neste instrumento, devendo o cartão ser
imediatamente cancelado.
Cláusula 10ª. O contrato
também será rescindido e o cartão cancelado caso o CONTRATANTE não cumpra
o disposto na Cláusula 6ª, ou não pague o saldo devedor na data indicada no
extrato mensal, mesmo que não tenha ultrapassado o limite de despesas.
Cláusula 11ª. Caso o Cartão
seja cancelado, o CONTRATANTE não poderá mais utiizá-lo, sob pena de
responder civilmente e penalmente por isso, não implicando o uso na não
responsabilidade pelo seu débito.
DO PRAZO
Cláusula 12ª. O presente
contrato terá prazo de um ano, podendo ser renovado por igual período.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 13ª. A CONTRATADA
não se responsabilizará por eventuais problemas ocorridos entre CONTRATANTE
e os filiados ao sistema do Cartão de Crédito Máster Card.
Cláusula 14ª. O CONTRATANTE
poderá antecipar o pagamento do saldo devedor caso seja de seu interesse.
Cláusula 15ª. O CONTRATANTE
se responsabilizará por comunicar à CONTRATADA eventuais mudanças de
endereço, responsabilizando-se pela omissão caso isso não seja feito.