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sexta-feira, 31 de maio de 2013

Contrato

Um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social, ou seja, é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.


CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO

       

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
    
             
    
        CONTRATANTE: José Freitas, brasileiro, solteiro, mecânico, Carteira de Identidade nº 14-258.651, C.P.F. nº 025.014.369-98, residente e domiciliado na Rua São José, nº 380, bairro centro, Cep 35412-000, Cidade Riachinho, no Estado Minas Gerais;
           
        CONTRATADA: Julia Pereira, com sede em Arinos, na Rua Castelo Branco, nº 145, bairro centro, Cep 35412-000, no Estado Minas Gerais, brasileira, solteira, engenheira, Carteira de Identidade nº 14-652.369, C.P.F. nº 125.012.369-96, residente e domiciliado na Rua João Pinheiro, nº 145, bairro primavera, Cep 35412-000, Cidade Arinos, no Estado Minas Gerais.
           
        As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Cartão de Crédito, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
    
           
       
DO OBJETO DO CONTRATO

           
    
        Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o fornecimento do Cartão de Crédito Máster Card, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
           
       
       
DO CARTÃO DE CRÉDITO

    
    
        Cláusula 2ª. O Cartão de Crédito será de utilização pessoal do CONTRATANTE, não podendo este transferí-lo.
    
        Cláusula 3ª. O Cartão de Crédito só terá validade se estiver assinado pelo CONTRATANTE.
    
        Cláusula 4ª. O CONTRATANTE terá, no uso do Cartão de Crédito, o limite de despesa de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
    
        Cláusula 5ª. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE, todo mês, um extrato da conta corrente deste, indicando a data em que deverá ser pago o saldo devedor do Cartão de Crédito.
    
        Cláusula 6ª. Caso o CONTRATANTE exceda o limite de despesa estabelecido na Cláusula 4ª, deverá pagar o valor que exceder no local designado pela CONTRATADA, localizado na rua Castelo Branco, nº 145, bairro centro, Cep 35412-000, no Estado Minas Gerais.    
    
       
DA PERDA DO CARTÃO

    
    
        Cláusula 7ª. Caso o CONTRATANTE perca o Cartão de Crédito, deverá comunicar este fato imediatamente à CONTRATADA, a fim de que não mais se responsabilize pelo uso que alguém possa fazer dele.
    
    
       
DA ANUIDADE

    
    
        Cláusula 8ª. Pelo uso do Cartão, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia anual de R$ 1220.000,00 (doze mil reais), dividida em 12x (doze parcelas) de R$ 1.000,00(mil reais), a serem pagas nos dias 25.
    
    
       
DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO DO CARTÃO

    
    
        Cláusula 9ª. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes, ou caso uma das partes descumpra o estabelecido neste instrumento, devendo o cartão ser imediatamente cancelado.
    
        Cláusula 10ª. O contrato também será rescindido e o cartão cancelado caso o CONTRATANTE não cumpra o disposto na Cláusula 6ª, ou não pague o saldo devedor na data indicada no extrato mensal, mesmo que não tenha ultrapassado o limite de despesas.
    
        Cláusula 11ª. Caso o Cartão seja cancelado, o CONTRATANTE não poderá mais utiizá-lo, sob pena de responder civilmente e penalmente por isso, não implicando o uso na não responsabilidade pelo seu débito.
    
    
       
DO PRAZO

    
    
        Cláusula 12ª. O presente contrato terá prazo de um ano, podendo ser renovado por igual período.
    
    
       
DISPOSIÇÕES GERAIS
    
    
    
        Cláusula 13ª. A CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais problemas ocorridos entre CONTRATANTE e os filiados ao sistema do Cartão de Crédito Máster Card.
    
        Cláusula 14ª. O CONTRATANTE poderá antecipar o pagamento do saldo devedor caso seja de seu interesse.
    
        Cláusula 15ª. O CONTRATANTE se responsabilizará por comunicar à CONTRATADA eventuais mudanças de endereço, responsabilizando-se pela omissão caso isso não seja feito.
        

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